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HC 202500803947 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 987563
- Registro
- 202500803947
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração quando assim manejado.
2. A validade da busca pessoal está condicionada à existência de
fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote, diante
das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da
diligência policial, clareza e objetividade quanto à posse, por
parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito.
3. No caso concreto, a busca pessoal e veicular empreendida foi
evidentemente precedida de fundadas razões. Isso porque, diante de
denúncia anônima específica, apontando o local, os indivíduos e os
veículos que estariam envolvidos na transação, os policiais montaram
campana, diligência por meio da qual confirmaram a ocorrência do
comércio de grande quantidade de droga, e abordaram os suspeitos,
culminando com a prisão de 3 pessoas e com a localização de mais de
15 Kg de maconha dentro dos veículos inspecionados.
4. A hipótese não reporta uma situação de abordagem pessoal
alimentada por informações genéricas ou sem nenhuma referibilidade.
Também não se observa a hipótese de revista exploratória ou de
fishing expedition. Muito pelo contrário, tomando-se em conta o que
foi registrado no acórdão impetrado, a ação da polícia foi
especificamente direcionada a determinados indivíduos e veículos
apontados como em transporte de material ilícito, suspeita, aliás,
que se confirmou com a apreensão de mais de 15 Kg de maconha.
5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria
revolvimento de matéria fático-probatória, incabível na presente
via.
6. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.