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AgRg no AREsp 202404621826 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2815741
- Registro
- 202404621826
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO . ART. 226 DO CPP.
NULIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA N. 7/STJ. CRIME ÚNICO.
CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No julgamento do HC n. 598.886/SC, da relatoria do Ministro
Rogério Schietti Cruz, a Sexta Turma desta Corte Superior firmou
novo entendimento de que o regramento previsto no art. 226 do Código
de Processo Penal é de observância obrigatória, e ainda assim não
prescinde de corroboração de outros elementos indiciários submetidos
ao crivo do contraditório na fase judicial.
2. No caso, o Tribunal a quo, soberano na análise das provas,
concluiu pela ausência de vício nos reconhecimentos fotográficos,
visto que "obedeceram à risca o ditame do artigo 226 do CPP,
conforme se verifica às fls. 39/414 e 43/455, restando ratificados
com firmeza pelos ofendidos em juízo". Nesse contexto, entender de
forma diversa, como requer a defesa, pela nulidade dos
reconhecimentos, demandaria imprescindível reexame dos elementos
fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso
especial, em virtude do que preceitua a Súmula n. 7 desta Corte.
3. Sobre o pleito de reconhecimento de crime único, conforme
pacífica jurisprudência desta Corte, "não há que se falar em crime
único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens
pertencentes a vítimas distintas, caracterizando concurso formal,
por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70
do Código Penal" (AgRg no HC n. 792.057/SP, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de
25/5/2023).
4. Agravo regimental desprovido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.