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AgRg no AREsp 202500812012 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2877744
- Registro
- 202500812012
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE
CIGARROS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE CIGARROS
CONTRABANDEADOS. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA
DE CRITÉRIO MATEMÁTICO OBRIGATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial,
mantendo o acórdão do Tribunal de origem que fixou a pena-base acima
do mínimo legal, em razão da expressiva quantidade de maços de
cigarros contrabandeados (380.000 unidades), avaliados em R$
1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), o que, segundo a
decisão agravada, justificaria a elevação da pena em patamar
superior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a
fixação da pena-base acima do mínimo legal, sem a adoção de
critério matemático rígido, desde que devidamente motivada com base
em circunstâncias concretas do caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a
fixação da pena-base não esteja atrelada a critério aritmético
obrigatório, reconhecendo ao magistrado discricionariedade motivada
para graduar a sanção conforme as peculiaridades do caso.
4. O artigo 59 do Código Penal autoriza o juiz a valorar, com base
em elementos concretos da conduta, as circunstâncias judiciais,
exigindo-se apenas fundamentação adequada, sem vinculação a frações
ou índices previamente definidos.
5. A majoração da pena-base se mostra proporcional e razoável diante
da enorme quantidade de mercadoria ilícita apreendida e do alto
valor econômico envolvido - 380.000 maços de cigarros avaliados em
R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) -, o que
caracteriza especial reprovabilidade da conduta.
6. A ausência de parâmetro matemático fixo para a dosimetria não
invalida a pena aplicada, desde que a motivação judicial demonstre
elementos concretos que justifiquem o aumento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
:
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. a quantidade de maços de cigarros
apreendidos é fundamento idôneo para o aumento da pena-base. 2. não
há direito subjetivo do réu à adoção de uma fração específica para
cada circunstância judicial negativa, desde que a majoração seja
devidamente justificada e proporcional".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.