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EDcl no AREsp 202300608645 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2306133
- Registro
- 202300608645
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "TITANIC". CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333
DO CP) E CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
QUANTO À EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU. ART.
580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER ESTRITAMENTE
PESSOAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DOSIMETRIA.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE RESULTADO ESPECIALMENTE GRAVE.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos por corréu
condenado pelos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, em
decorrência da "Operação Titanic", contra decisão monocrática que
não conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula
182/STJ. Sustenta omissão quanto à extensão, em seu favor, dos
efeitos do provimento parcial concedido ao corréu, consistente na
anulação do julgamento da apelação para reexame com base em
documentos juntados por sua defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i)
definir se os efeitos do provimento parcial do recurso especial do
corréu devem ser estendidos ao embargante, nos termos do art. 580 do
CPP; (ii) verificar eventual ilegalidade na dosimetria da pena,
especialmente na valoração negativa das consequências do crime.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 580 do CPP somente autoriza a
extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu quando ausente
fundamento de caráter exclusivamente pessoal. No caso, os documentos
que motivaram o provimento parcial do recurso do corréu têm
natureza estritamente pessoal e vinculam-se à sua defesa individual,
não sendo extensíveis ao embargante.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.