← Jurioteca

EDcl no AREsp 202300608645 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2306133
Registro
202300608645
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:20/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "TITANIC". CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP) E CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU. ART. 580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER ESTRITAMENTE PESSOAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE RESULTADO ESPECIALMENTE GRAVE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por corréu condenado pelos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, em decorrência da "Operação Titanic", contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ. Sustenta omissão quanto à extensão, em seu favor, dos efeitos do provimento parcial concedido ao corréu, consistente na anulação do julgamento da apelação para reexame com base em documentos juntados por sua defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os efeitos do provimento parcial do recurso especial do corréu devem ser estendidos ao embargante, nos termos do art. 580 do CPP; (ii) verificar eventual ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente na valoração negativa das consequências do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 580 do CPP somente autoriza a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu quando ausente fundamento de caráter exclusivamente pessoal. No caso, os documentos que motivaram o provimento parcial do recurso do corréu têm natureza estritamente pessoal e vinculam-se à sua defesa individual, não sendo extensíveis ao embargante.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.