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AgRg no AREsp 202304432825 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2521391
- Registro
- 202304432825
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO (ART. 168,
§ 1º, III, CP). ARTS. 155, 387, IV, 489, § 1º, II E III, DO CPC E
564, V, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO DEBATE DA MATÉRIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF.
DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONTINUIDADE DELITIVA.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A falta de prequestionamento, consistente na ausência de
manifestação expressa sobre a alegação trazida no recurso especial
no acórdão proferido pela instância de origem, impede a apreciação
do recurso pelas instâncias superiores.
2. Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos
recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial
quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356
do STF. A fundamentação deficiente do recurso especial, por seu
turno, impede seu conhecimento, conforme Súmula n. 284 do STF.
3. No mérito, quanto à dosimetria da pena, a decisão agravada está
em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior
de que: (i) o prejuízo significativo decorrente do crime autoriza a
negativação das "consequências" do crime quando extrapola o
inerente ao tipo penal; (ii) não há critério aritmético rígido para
aumentar a pena-base, prevalecendo a discricionariedade judicial
motivada; e (iii) autoriza-se o aumento na fração de 2/3 na
continuidade delitiva quando se praticou sete ou mais delitos,
conforme entendimento pacificado.
4. Incidência da Súmula n. 568 do STJ, que permite ao relator,
monocraticamente, dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.