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RHC 202500895015 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213316
- Registro
- 202500895015
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FAMÍLIA.
INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE
ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. CAPACIDADE FINANCEIRA
DO ALIMENTANTE NÃO PODE SER AFERIDA NA VIA ELEITA. PRECEDENTES.
PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO ALIMENTAR NÃO ELIDE O DECRETO DE PRISÃO
CIVIL. CABIMENTO DA PRISÃO NA HIPÓTESE DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE
FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo, que denegou a ordem em habeas
corpus, mantendo a prisão civil do devedor por inadimplemento de
alimentos provisórios.
2. O recorrente alegou incapacidade financeira para cumprir a
obrigação alimentar fixada em 10 salários mínimos, apresentando
justificativas como mudança de condição financeira após divórcio e
endividamento.
3. O juízo de primeiro grau rejeitou as justificativas e decretou a
prisão civil do recorrente pelo prazo de 30 dias, decisão mantida
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
4. A questão em discussão consiste na possibilidade de decretação de
prisão civil em cumprimento provisório de sentença de alimentos e
na análise da alegada incapacidade financeira do devedor na via do
habeas corpus.
5. A discussão também envolve a legalidade do decreto de prisão
civil em face de pagamento parcial do débito alimentar e em hipótese
de cumprimento de decisão que fixou alimentos provisórios.
6. O Superior Tribunal de Justiça já proclamou reiteradas vezes que
a real capacidade financeira do paciente/recorrente não pode ser
verificada em habeas corpus, que, por possuir cognição sumária, não
comporta dilação probatória e não admite a análise aprofundada de
provas e fatos controvertidos e nem sequer no correlato recurso
ordinário.
7. Esta eg. Corte Superior também tem entendimento consolidado no
sentido de que o pagamento parcial da verba alimentar não afasta a
possibilidade de prisão civil.
8. A prisão civil é admitida em caso de inadimplemento de alimentos
provisórios, conforme previsto no CPC e na Súmula n. 309 do STJ.
9. O decreto de prisão proveniente de cumprimento de sentença de
alimentos em que visa ao recebimento integral das três parcelas
anteriores ao ajuizamento da execução e das que se vencerem no seu
curso não é ilegal. Inteligência da Súmula n. 309 do STJ.
10. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.