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AgRg no AREsp 202501159842 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2899717
Registro
202501159842
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS E OBJETIVOS. PROVA LÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 603.616/RO (Tema n. 280 da Repercussão Geral), é lícito o ingresso forçado em domicílio, ainda que no período noturno e sem mandado judicial, quando fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicarem a ocorrência de flagrante delito, sob pena de responsabilidade do agente público e nulidade dos atos praticados. 2. No caso concreto, foi demonstrada a existência de fundadas razões a justificar a medida, diante da observação direta de entrega de entorpecente e do histórico criminal dos envolvidos, colhidos em diligência policial que monitorava a reiteração da prática de tráfico de drogas, o que configura situação de flagrância apta a excepcionar a inviolabilidade do domicílio. 3. A entrada no imóvel ocorreu em contexto emergencial, incompatível com a obtenção prévia de mandado judicial, e foi precedida de acompanhamento e observações que apontaram, de forma objetiva e concreta, para a ocorrência de crime permanente. 4. As alegações defensivas sobre a posição do policial e a visibilidade da transação exigiriam reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na instância especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A decisão do Tribunal de origem encontra respaldo na jurisprudência do STJ ao reconhecer a tipicidade da conduta nos moldes do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, dada a materialidade do delito e a caracterização do tráfico de drogas a partir de conduta objetiva de aquisição e entrega de entorpecentes. 6. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.