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AgRg no AREsp 202403210236 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2730446
- Registro
- 202403210236
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. DEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DAS
MERCADORIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA
N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a restituição
de bens apreendidos antes do trânsito em julgado da sentença final,
contudo a devolução depende do fato de os bens apreendidos não
interessarem ao processo e de não haver dúvidas quanto ao direito
sobre eles reivindicado" (REsp n. 1.741.784/PR, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de
22/10/2019).
2. No caso, o Tribunal de origem consignou que "o recorrido
comprovou ter fabricado e comercializado o produto de forma lícita,
conforme documentação fiscal repetidamente juntada aos autos (docs.
11/12), havendo ainda, dentre os documentos citados, alvará
sanitário, protocolo de renovação de licença, ficha de informações
de segurança de produtos químicos e ficha de informação técnica,
indicando a aparente regularidade da produção. Parte do material já
foi reservado para realização de perícia, conforme indicado acima
(doc. de ordem nº 20), não havendo necessidade de manutenção da
apreensão para aguardar a prova técnica".
3. "A alteração da conclusão manifestada no acórdão recorrido, de
que não estão presentes os requisitos necessários para a restituição
do bem à recorrente, demandaria o reexame dos elementos fáticos e
probatórios dos autos, o que não é possível nesta via especial,
tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ" (AgRg no AREsp
n. 2.416.966/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023).
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.