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AgInt no AREsp 202500348706 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2855079
- Registro
- 202500348706
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. MODULAÇÃO. PRECEDENTES.
1. A respeito da legitimidade da CAIXA para figurar no polo passivo
e, em consequência, da competência da Justiça Federal para processar
e julgar o presente feito, cumpre consignar que a Suprema Corte,
quando do julgamento do Tema 1.011, modulou os efeitos das teses ali
firmadas, sob o regime da repercussão geral, de modo a manter a
eficácia preclusiva da coisa julgada envolvendo os processos
transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação
do julgamento de mérito no DJe, ocorrido em 13/7/2020, sendo esta a
hipótese dos autos. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.