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AgInt no AREsp 202500348706 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2855079
Registro
202500348706
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. MODULAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A respeito da legitimidade da CAIXA para figurar no polo passivo e, em consequência, da competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, cumpre consignar que a Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.011, modulou os efeitos das teses ali firmadas, sob o regime da repercussão geral, de modo a manter a eficácia preclusiva da coisa julgada envolvendo os processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do julgamento de mérito no DJe, ocorrido em 13/7/2020, sendo esta a hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.