← Jurioteca

AgInt no AREsp 202401424770 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2622619
Registro
202401424770
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. DESCONTOS CONDICIONAIS E BONIFICAÇÕES. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO DE CUSTO NÃO EQUIVALENTE À RECEITA. 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça tem entendido que os "descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não constituem parcelas aptas a possibilitar a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS a cargo do adquirente" (REsp 1.836.082/SE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 12/5/2023). 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.