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AgInt no AREsp 202303834214 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2484530
- Registro
- 202303834214
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
AUTÔNOMO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O acórdão recorrido tem fundamento constitucional, o que impede
sua revisão na instância especial, sob pena de usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na
Súmula 83 do STJ.
3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula 7 do STJ).
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.