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AgRg no HC 202403341535 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 942985
- Registro
- 202403341535
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, impetrado para
reconhecimento da prescrição superveniente entre a sentença e o
julgamento da apelação do corréu, e para suspensão dos efeitos da
ação penal até o julgamento definitivo do writ.
2. O paciente foi condenado em primeira instância à pena de reclusão
e multa, com trânsito em julgado. A defesa do corréu interpôs
apelação, e a desembargadora relatora declarou a extinção da
punibilidade por prescrição, sem extensão ao paciente.
3. A revisão criminal proposta pela defesa foi indeferida em pedido
de tutela provisória, sendo este o ato judicial impugnado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o habeas corpus contra decisão monocrática de relator
que indeferiu pedido de tutela provisória em revisão criminal,
visando o reconhecimento da prescrição e a extensão dos efeitos da
decisão ao paciente.
III. Razões de decidir
5. O Superior Tribunal de Justiça não possui
competência para processar e julgar habeas corpus contra ato de
desembargador de Tribunais Regionais Federais, conforme o artigo 105
da Constituição.
6. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de relator,
salvo em casos de decisão teratológica, flagrantemente ilegal,
abusiva ou contrária à jurisprudência da Corte.
7. A prescrição em favor do corréu decorreu de circunstâncias
pessoais, não aplicáveis ao paciente, que não interpôs recurso de
apelação e teve sua condenação transitada em julgado.
8. A extensão da decisão em benefício de corréu depende da
identidade das situações fático-processuais e da inexistência de
circunstâncias pessoais, conforme o art. 580 do CPP.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão
monocrática de relator, salvo em casos excepcionais. 2. A extensão
de decisão em benefício de corréu requer identidade das situações
fático-processuais e ausência de circunstâncias pessoais, conforme o
art. 580 do CPP.".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105; CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.476/RJ, Min. Ricardo
Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 06.06.2017; STJ, AgRg no HC
662.255/MT, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em
17.08.2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.