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AgRg no AREsp 202501944186 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2949859
- Registro
- 202501944186
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253,
PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO FIXADO.
1. É inadmissível o agravo que não impugna, de forma específica e
pormenorizada, todos os fundamentos utilizados na decisão que
inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e
do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. No caso, a ausência de combate aos óbices da Súmula n. 284/STF,
da Súmula n. 7/STJ e à deficiência na demonstração de dissídio
jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso
especial.
3. Verificada a ilegalidade manifesta na fixação do regime inicial
fechado, baseada apenas na natureza hedionda do delito e em
fundamentos genéricos, é possível a concessão de ordem de habeas
corpus de ofício, mesmo nos casos em que o recurso não é conhecido,
em observância às Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. Acolhido o
parecer ministerial favorável.
4. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus
concedida, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto de
cumprimento da pena.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.