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CC 202401332939 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
204346
Registro
202401332939
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A SEGUNDA E A QUARTA TURMA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EDITAL PARA CERTIFICAÇÃO POR PROFICIENCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM ESTIULAÇÃO CARDÍACA. AUSENCIA DE NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NÃO COMPROVADO. I. Hipótese em exame 1. Conflito de competência em que é analisado se é de Direito Público ou Privado o processo em que a causa de pedir é a suposta irregularidade na divulgação de edital para a certificação por proficiência em área médica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se incumbe às Turmas da Primeira ou da Segunda Seção do STJ o julgamento de recurso especial cujo objeto consiste em definir se o edital para a certificação por proficiência na área de estimulação cardíaca eletrônica foi devidamente divulgado pelas entidades organizadoras. III. Razões de decidir 3. A competência interna das Turmas do STJ é fixada em razão da natureza da relação jurídica no curso da qual surge a controvérsia levada à apreciação do Poder Judiciário. 4. O edital para a certificação por proficiência em área médica impugnado nos autos foi elaborado por associações civis sem fins lucrativos, não regidas pelas normas de Direito Público e não restou comprovado que a ausência da certificação impediria o exercício profissional. IV. Dispositivo 5. Declarada a competência da Quarta Turma do STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.