← Jurioteca

AgRg no CC 202402453881 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
206432
Registro
202402453881
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONFLITO ENTRE DOIS OU MAIS JUÍZOS A RESPEITO DA COMPETÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência suscitado, em razão de alegada recusa do juízo trabalhista em expedir carta de arrematação e mandado de imissão na posse de bem imóvel arrematado pela agravante, que figura como terceira interessada como arrematante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há conflito de competência entre os juízos criminal e trabalhista, considerando que o juízo trabalhista decidiu aguardar o trânsito em julgado da ação penal antes de expedir a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. III. Razões de decidir 3. Inexiste conflito de competência, pois os juízos envolvidos não se declararam competentes ou incompetentes para a expedição da carta de arrematação. 4. O juízo criminal autorizou o juízo trabalhista a realizar a venda judicial do imóvel com restrição de sequestro, e o juízo trabalhista, depois de realizar proceder à hasta pública em que a recorrente é arrematante, aguarda o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a expedição da respectiva carta como título judicial registrável no Registro de Imóveis. Nessa sentido, inexiste conflito de competência, e a situação deve ser resolvida mediante comunicação entre os juízos. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal e não se destina a resolver questões que devem ser dirimidas nas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A inexistência de manifestação dos juízos declarando-se competentes ou incompetentes impede a configuração de conflito de competência. 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para resolver questões que devem ser dirimidas nas instâncias ordinárias."

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.