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REsp 202403757978 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2174170
Registro
202403757978
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. FORTUITO EXTERNO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por supermercado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que condenou o estabelecimento ao pagamento de danos morais a consumidora vítima de tentativa de homicídio dentro do supermercado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o supermercado deve ser responsabilizado por danos morais decorrentes de tentativa de homicídio cometida por terceiro que adentrou ao supermercado em razão de discussão iniciada fora das dependências, considerando-se a alegação de fortuito externo. III. Razões de decidir 3. O evento danoso foi causado por terceiro, sem relação com a atividade econômica do supermercado, caracterizando fortuito externo que rompe o nexo causal. 4. A responsabilidade do fornecedor não abrange danos decorrentes de fortuito externo, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Recurso provido para restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do fornecedor não abrange danos decorrentes de fortuito externo, que rompe o nexo causal. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, §3º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.255.587/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/11/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.801.784/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/8/2019; STJ, REsp n. 1.849.987/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/8/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.