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REsp 202403757978 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2174170
- Registro
- 202403757978
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
RELAÇÃO DE CONSUMO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. FORTUITO EXTERNO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por supermercado
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios que condenou o estabelecimento ao pagamento de danos
morais a consumidora vítima de tentativa de homicídio dentro do
supermercado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o supermercado deve ser responsabilizado por danos morais
decorrentes de tentativa de homicídio cometida por terceiro que
adentrou ao supermercado em razão de discussão iniciada fora das
dependências, considerando-se a alegação de fortuito externo.
III. Razões de decidir
3. O evento danoso foi causado por terceiro,
sem relação com a atividade econômica do supermercado,
caracterizando fortuito externo que rompe o nexo causal.
4. A responsabilidade do fornecedor não abrange danos decorrentes de
fortuito externo, conforme precedentes do STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Recurso provido
para restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos
autorais.
Tese de julgamento:
1. A responsabilidade civil do fornecedor não abrange danos
decorrentes de fortuito externo, que rompe o nexo causal.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, §3º, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.255.587/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,
j. 13/11/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.801.784/SP, Rel. Min. Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/8/2019; STJ, REsp n.
1.849.987/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j.
22/8/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.