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HC 202304638601 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 880486
- Registro
- 202304638601
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR.
DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem em caso de
busca pessoal e veicular realizada com base em denúncia anônima, sem
monitoramento prévio, resultando na apreensão de armas, munições e
dinheiro.
2. A prisão preventiva do paciente foi decretada como garantia da
ordem pública, com denúncia pela prática do delito do art. 16,
caput, da Lei n. 10.826/2003. A defesa alega ilicitude das provas e
falta de fundamentos para a prisão preventiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e veicular, baseada em denúncia anônima sem
monitoramento prévio, pode ser considerada válida e se as provas
obtidas dessa forma são lícitas.
III. Razões de decidir
4. A busca pessoal sem mandado judicial exige
a existência de fundada suspeita, baseada em juízo de probabilidade
e descrita com precisão, conforme art. 244 do CPP.
5. A mera denúncia anônima, sem monitoramento prévio, não satisfaz o
requisito de fundada suspeita, tornando a busca e as provas obtidas
ilícitas.
6. A constatação de flagrância posterior à revista não convalida a
ilegalidade prévia da busca.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem concedida para anular a ação penal e
determinar o trancamento do processo.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular baseada em
denúncia anônima sem monitoramento prévio não satisfaz o requisito
de fundada suspeita exigido pelo art. 244 do CPP. 2. A constatação
de flagrância posterior à revista não convalida a ilegalidade prévia
da busca."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei n. 10.826/03,
art. 16, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC
158.580/BA; STJ, AgRg no AREsp 2.794.416/BA; STJ, AgRg no AREsp
2.727.798/SC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.