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AgRg no HC 202400044659 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 884547
- Registro
- 202400044659
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.
603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o
entendimento segundo o qual a "entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,
que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente
ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da
controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem
destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a
legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade
policial na identificação de situações suspeitas relativas à
ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o
direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma,
julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).
3. No caso em exame, verifica-se violação do art. 157 do Código de
Processo Penal, observado que o ingresso forçado na casa onde foram
apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões extraídas
da leitura dos documentos dos autos. Isso porque a diligência
apoiou-se no comportamento suspeito da paciente, que empreendeu fuga
para o interior do imóvel no momento da abordagem, circunstâncias
que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias
ou do mandado judicial. Assim sendo, o contexto fático narrado não
corrobora a conclusão inarredável de que na residência praticava-se
o crime de tráfico de drogas.
4. O fato de ter sido arrecadada pequena quantidade de material
entorpecente em poder do agente em via pública, em ocasião anterior
à busca domiciliar - situação que se assemelha à hipótese, visto que
os policiais teriam visto a paciente deixar cair ao solo, ainda na
via pública, uma porção de maconha - não legitima a realização desta
última diligência. Precedente.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.