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AgRg no HC 202500483319 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
981636
Registro
202500483319
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, permitindo restrições apenas em hipóteses justificadas, como na realização de busca pessoal, que deve observar fundada suspeita para ser válida. 2. O art. 244 do CPP exige que a busca pessoal seja motivada por suspeita fundada em elementos objetivos e concretos, e não em impressões subjetivas ou genéricas dos agentes de segurança. 3. No caso, a abordagem foi baseada exclusivamente em "atitude suspeita" consistente no "nervosismo" do agente, o que configura um parâmetro subjetivo insuficiente para justificar a medida invasiva. 4. A ausência de licenciamento do veículo não autoriza a busca veicular, configurando-se tal proceder desvio de finalidade. 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.