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AgRg no HC 202500483319 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 981636
- Registro
- 202500483319
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade e
da vida privada, permitindo restrições apenas em hipóteses
justificadas, como na realização de busca pessoal, que deve observar
fundada suspeita para ser válida.
2. O art. 244 do CPP exige que a busca pessoal seja motivada por
suspeita fundada em elementos objetivos e concretos, e não em
impressões subjetivas ou genéricas dos agentes de segurança.
3. No caso, a abordagem foi baseada exclusivamente em "atitude
suspeita" consistente no "nervosismo" do agente, o que configura um
parâmetro subjetivo insuficiente para justificar a medida invasiva.
4. A ausência de licenciamento do veículo não autoriza a busca
veicular, configurando-se tal proceder desvio de finalidade.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.