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ProAfR no REsp 202501352242 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2208609
Registro
202501352242
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO DA PENA. REMIÇÃO DA PENA. REMIÇÃO DECORRENTE DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). POSSIBILIDADE DE NOVA REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO SUPERVENIENTE NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)". 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil (CPC), e arts. 256 ao 256-H do RISTJ, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 98, de 22 de março de 2021 (republicada no DJe em 24/03/2021), sem a suspensão do trâmite dos processos pendentes (art. 1.037, II, CPC).

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.