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ProAfR no REsp 202501573604 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211237
- Registro
- 202501573604
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO DA PENA. REMIÇÃO DA PENA. REMIÇÃO DECORRENTE
DA APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE
JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). POSSIBILIDADE DE NOVA REMIÇÃO PELA
APROVAÇÃO SUPERVENIENTE NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM).
1. Delimitação da controvérsia: "Definir se, ao reeducando que
recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
(ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução
penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM)".
2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do
Código de Processo Civil (CPC), e arts. 256 ao 256-H do RISTJ, c/c o
inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 98, de 22 de março de
2021 (republicada no DJe em 24/03/2021), sem a suspensão do trâmite
dos processos pendentes (art. 1.037, II, CPC).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.