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AgInt no AREsp 202404828005 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2828910
- Registro
- 202404828005
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NO SERVIÇO
PÚBLICO PRESTADO. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS E VALOR ARBITRADO.
SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto
ao montante indenizatório fixado a título de danos morais -
demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em recurso especial,
conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal
Superior.
2. Apenas em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória
ou exorbitante a quantia fixada pela origem, é possível a revisão
do valor arbitrado pelo Superior Tribunal de Justiça, situação não
verificada no caso concreto.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.