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AgRg no RHC 202501825652 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216414
Registro
202501825652
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, o qual impugnava a manutenção de sua prisão preventiva decretada em audiência de custódia em 7/2/2025, após prisão em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas) e 12 da Lei n. 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se estão presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP para justificar a manutenção da prisão preventiva; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, diante da suposta ausência de indícios de autoria no crime de tráfico e da pena cominada ao crime de posse irregular de arma de fogo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base na apreensão de 431,53g de cocaína, duas armas de fogo calibre .38 municiadas, balança de precisão e dinheiro em espécie, elementos que, juntos, indicam a periculosidade concreta do agente e reforçam a vinculação com o tráfico ilícito de entorpecentes. 4. A alegação de ausência de autoria no crime de tráfico não pode ser analisada em recurso em habeas corpus, pois exige reexame aprofundado do conjunto probatório, o que é incabível nessa via de cognição limitada. 5. O agravante responde a outra ação penal por tráfico de drogas, descumprindo medidas cautelares anteriormente impostas, o que evidencia risco concreto de reiteração criminosa e desprezo às determinações judiciais. 6. A prisão preventiva mostra-se proporcional e necessária, não se revelando viável a substituição por medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do CPP, diante da gravidade concreta da conduta, da reiteração delitiva e da periculosidade do agente. 7. A existência de imputação cumulativa pelo crime do art. 12 do Estatuto do Desarmamento não descaracteriza, por si só, a legalidade da prisão preventiva quando esta também se baseia em acusação por tráfico de entorpecentes, cuja pena máxima autoriza a custódia cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A prisão preventiva é legal e adequada quando fundamentada em elementos concretos como apreensão de entorpecentes, armas de fogo e instrumentos associados ao tráfico, especialmente em caso de reiteração delitiva. A via do habeas corpus não comporta reexame de provas para aferir autoria delitiva. Medidas cautelares diversas da prisão são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública diante da periculosidade concreta do agente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.