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AgRg no RHC 202501825652 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216414
- Registro
- 202501825652
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS
CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus, o qual impugnava a manutenção de sua
prisão preventiva decretada em audiência de custódia em 7/2/2025,
após prisão em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos
nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas) e 12 da Lei
n. 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:
(i) determinar se estão presentes os requisitos legais do art. 312
do CPP para justificar a manutenção da prisão preventiva;
(ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão por medidas
cautelares diversas, diante da suposta ausência de indícios de
autoria no crime de tráfico e da pena cominada ao crime de posse
irregular de arma de fogo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com
base na apreensão de 431,53g de cocaína, duas armas de fogo calibre
.38 municiadas, balança de precisão e dinheiro em espécie, elementos
que, juntos, indicam a periculosidade concreta do agente e reforçam
a vinculação com o tráfico ilícito de entorpecentes.
4. A alegação de ausência de autoria no crime de tráfico não pode
ser analisada em recurso em habeas corpus, pois exige reexame
aprofundado do conjunto probatório, o que é incabível nessa via de
cognição limitada.
5. O agravante responde a outra ação penal por tráfico de drogas,
descumprindo medidas cautelares anteriormente impostas, o que
evidencia risco concreto de reiteração criminosa e desprezo às
determinações judiciais.
6. A prisão preventiva mostra-se proporcional e necessária, não se
revelando viável a substituição por medidas cautelares alternativas,
nos termos do art. 319 do CPP, diante da gravidade concreta da
conduta, da reiteração delitiva e da periculosidade do agente.
7. A existência de imputação cumulativa pelo crime do art. 12 do
Estatuto do Desarmamento não descaracteriza, por si só, a legalidade
da prisão preventiva quando esta também se baseia em acusação por
tráfico de entorpecentes, cuja pena máxima autoriza a custódia
cautelar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
A prisão preventiva é legal e adequada quando fundamentada em
elementos concretos como apreensão de entorpecentes, armas de fogo e
instrumentos associados ao tráfico, especialmente em caso de
reiteração delitiva.
A via do habeas corpus não comporta reexame de provas para aferir
autoria delitiva.
Medidas cautelares diversas da prisão são inaplicáveis quando
insuficientes para garantir a ordem pública diante da periculosidade
concreta do agente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.