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AgRg no HC 202501023643 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 991111
- Registro
- 202501023643
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MODULAÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que
não conheceu do mandamus, em favor de paciente condenado por tráfico
de drogas, com pena reduzida em apelação para 3 anos e 4 meses de
reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas
restritivas de direitos.
2. A defesa sustenta que a decisão agravada ignora jurisprudência
pacífica quanto à modulação da fração do tráfico privilegiado,
aplicando de forma desproporcional a fração mínima de 1/3, apesar da
apreensão de 120 gramas de cocaína, sem elementos que indiquem
dedicação a atividades criminosas ou vinculação a organização
criminosa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a
natureza da droga apreendida podem ser utilizadas para modular a
fração de redução da pena pelo tráfico privilegiado, sem configurar
bis in idem, quando não utilizadas para exasperar a pena-base.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, que permite a valoração da
quantidade e da natureza da droga para a modulação da causa de
diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde
que não utilizadas na primeira fase do cálculo da pena.
5. A decisão agravada rechaçou as pretensões da defesa com base em
argumentos que encontram amparo na jurisprudência desta Corte
Superior, não havendo novos argumentos no agravo regimental que
justifiquem a alteração do entendimento anteriormente firmado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A quantidade e a natureza da droga
apreendida podem ser utilizadas para modular a fração de redução da
pena pelo tráfico privilegiado, desde que não tenham sido
consideradas na primeira fase do cálculo da pena, evitando-se o bis
in idem."
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.