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AgRg no HC 202501453401 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 999276
- Registro
- 202501453401
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO
PELO REPOUSO NOTURNO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. PRETENSÃO DE
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA.
VÍTIMA IDOSA. HABITUALIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou ordem de habeas corpus, na qual se pleiteava o trancamento
da ação penal por furto qualificado pelo repouso noturno, sob o
fundamento da atipicidade material da conduta com base no princípio
da insignificância.
2. O agravante foi denunciado pela suposta prática de furto de
R$100,00, subtraído do interior da residência da vítima durante o
período noturno, aproveitando-se da ausência de energia elétrica,
fato que caracteriza a majorante do repouso noturno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta imputada ao
agravante, reincidente específico em crimes patrimoniais, pode ser
considerada atípica sob o princípio da insignificância, considerando
o valor subtraído e as circunstâncias do crime.
4. Outra questão em discussão é a aplicação da agravante do repouso
noturno, mesmo com a vítima estando acordada no momento do crime.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A reiteração delitiva do agravante impede a aplicação do
princípio da insignificância, conforme jurisprudência do STJ, que
considera a reincidência um fator que afasta a atipicidade material.
6. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
agravante do repouso noturno visa proteger a inatividade geral e a
redução da vigilância natural no período noturno, independentemente
do estado de vigília da vítima.
7. A alegada dependência alcoólica e posterior ressocialização não
são aptas a afastar o juízo de tipicidade material da conduta, cujo
exame demanda revolvimento probatório incompatível com a presente
ação constitucional.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.