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AgRg no HC 202501878515 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1006331
- Registro
- 202501878515
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA
QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. SUSCITADO ACRÉSCIMO DE
FUNDAMENTAÇÃO NECESSIDADE DA PRISÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INOCORRÊNCIA. REFERÊNCIA À ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA NA DECISÃO DE
CONVERSÃO EM PREVENTIVA, NO PARECER MINISTERIAL E NO ACÓRDÃO
IMPETRADO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. DESCABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, mantendo a prisão preventiva do
agravante por tráfico de drogas.
2. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de 15,285
kg de crack e 650 gramas de maconha, justificando a necessidade de
acautelar a ordem pública.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, destacando
a gravidade concreta do delito e a elevada quantidade de drogas
apreendidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante é justificada pela presença dos requisitos do art. 312
do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do
crime e na elevada quantidade de drogas apreendidas - 15,285 kg de
crack e 650 gramas de maconha -, justificando a necessidade de
acautelar a ordem pública.
6. A quantidade dos entorpecentes apreendidos evidencia a maior
reprovabilidade do fato, servindo de fundamento para a prisão
preventiva.
7. Não se verifica acréscimo de motivação ao decreto de prisão
preventiva quando o Tribunal de origem refere-se à gravidade
concreta do delito, representada pela elevada quantidade de droga
apreendida, com base nos argumentos apresentados pelo juízo de
primeiro grau.
8. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,
diante da gravidade concreta da conduta.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.