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AgRg no HC 202500175987 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 976449
- Registro
- 202500175987
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS (300 G DE MACONHA). INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL CONTRA A CONCESSÃO DA ORDEM. RECONHECIMENTO DA
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA COMO ARGUMENTO PARA
AFASTAR A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SEM A INDICAÇÃO DE
ELEMENTOS ADICIONAIS DO CASO CONCRETO. INADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. A jurisprudência estabelece que a quantidade de drogas,
dissociada de outros elementos que demonstrem dedicação a atividades
criminosas, não impede o reconhecimento do tráfico privilegiado.
2. O réu é primário, possui bons antecedentes e não há elementos
concretos que indiquem dedicação a atividades criminosas ou
integração em organização criminosa.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.