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AgRg no RHC 202501892801 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216662
- Registro
- 202501892801
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O exame dos excertos contidos na sentença condenatória e no
decreto de prisão preventiva, evidencia que o disposto no art. 387,
§ 1º, do CPP, foi devidamente observado, pois foram indicados
fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar
anteriormente imposta ao agente.
2. No caso, vê-se que a prisão foi mantida em decorrência das
circunstâncias dos delitos praticados, assinalando as instâncias de
origem, "a estrutura organizada da atuação criminosa, a expressiva
quantidade e diversidade de substâncias entorpecentes apreendidas, a
proximidade do local dos fatos com estabelecimento de ensino, o
envolvimento de menores na prática delitiva, bem como o
descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas" (e-STJ
fl. 97), elementos que justificam a decretação e manutenção da
prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer em
liberdade. Precedentes.
3. O alegado excesso de prazo, na forma suscitada pela defesa, não
foi debatido no acórdão impugnado, porquanto concluiu o Tribunal de
Justiça encontrar-se superada a alegação com a prolação da sentença
condenatória. Diante disso, inviável a análise do tema por esta
Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.