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AgRg no HC 202304513987 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 876954
- Registro
- 202304513987
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A revaloração das provas consignadas pelas instâncias de origem
não permite afirmar com segurança que a droga apreendida era
destinada à venda.
2. A mera apreensão de maconha, desacompanhada de outros elementos
aptos a atestar a prática da mercancia ilícita de entorpecentes, não
é suficiente para caracterizar tráfico, conforme jurisprudência.
3. Aplicação do princípio do in dubio pro reo, prevalecendo a
alegação de uso pessoal.
4. No mesmo sentido o parecer do Ministério Público Federal, para
quem, "além da diminuta quantidade de entorpecente apreendido com o
Paciente, associada à natureza não grave da droga (maconha), e,
especialmente, por não ter sido o Paciente flagrado traficando
drogas, nem confessado tal prática, tudo aponta, de fato para a
desclassificação de sua conduta, do art. 33, caput, da Lei
11.343/2006, para o art. 28, da mesma Lei".
5. Agravo regimental desprovido, acolhido o parecer do Ministério
Público Federal.
Tese de julgamento: "1. A revaloração das provas não permite
afirmar com segurança que a droga apreendida era destinada à venda.
2. A quantidade de droga apreendida não é suficiente para
caracterizar tráfico. 3. Aplica-se o princípio do in dubio pro reo,
prevalecendo a alegação de uso pessoal".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33;
CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n.
870.796/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 15/4/2024; STJ, REsp n. 1.915.287/PA, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.