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AgRg no HC 202501928046 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1006994
Registro
202501928046
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA MINORANTE EM RAZÃO DA QUANTIDADE, NÃO ELEVADA, DE ENTORPECENTE DE NATUREZA DELETÉRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA RECONHECER A MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO EVIDENCIAM SER A HIPÓTESE DE NEGATIVA/MODULAÇÃO DO PRIVILÉGIO OU DE AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Tal é a hipótese dos autos. 3. Verificada a flagrante ilegalidade na dosimetria, decorrente da negativa de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado a partir de fundamentação inidônea, é possível a concessão de habeas corpus de ofício para aplicar ao réu primário e de bons antecedentes a causa de redução do tráfico privilegiado, à fração máxima legal, não sendo o caso nem mesmo de agravamento da pena-base ou de modulação do privilégio diante da quantidade não substancial de entorpecente apreendido, mesmo de natureza deletéria, nos termos da jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.