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AgRg no HC 202501928046 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1006994
- Registro
- 202501928046
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA MINORANTE EM
RAZÃO DA QUANTIDADE, NÃO ELEVADA, DE ENTORPECENTE DE NATUREZA
DELETÉRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA
RECONHECER A MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO EVIDENCIAM SER A HIPÓTESE DE
NEGATIVA/MODULAÇÃO DO PRIVILÉGIO OU DE AGRAVAMENTO DA PENA-BASE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no
sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo
de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de
desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de
prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de
locomoção.
2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e
parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se
permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência
jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante
ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de
lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Tal é a hipótese
dos autos.
3. Verificada a flagrante ilegalidade na dosimetria, decorrente da
negativa de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado a
partir de fundamentação inidônea, é possível a concessão de habeas
corpus de ofício para aplicar ao réu primário e de bons antecedentes
a causa de redução do tráfico privilegiado, à fração máxima legal,
não sendo o caso nem mesmo de agravamento da pena-base ou de
modulação do privilégio diante da quantidade não substancial de
entorpecente apreendido, mesmo de natureza deletéria, nos termos da
jurisprudência desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.