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AgRg no HC 202502028727 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1008841
- Registro
- 202502028727
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE E NEGATIVA DE
APLICAÇÃO DA MINORANTE EM RAZÃO DA GRANDE QUANTIDADE DE
ENTORPECENTE. BIS IN IDEM. "MULA" DO TRÁFICO. NÃO CONHECIMENTO DO
WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA RECONHECER A MINORANTE DO
ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006, MAS À FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no
sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo
de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de
desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de
prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de
locomoção.
2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e
parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se
permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência
jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante
ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de
lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Tal é a situação
dos autos.
3. Verificada a flagrante ilegalidade na dosimetria, decorrente da
negativa de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado a
partir de fundamentação inidônea e já utilizada para o aumento da
pena básica, é possível a concessão de habeas corpus de ofício para
aplicar ao réu primário e de bons antecedentes, que atuou como
"mula" do tráfico, a causa de redução à fração mínima legal, o que
encontra guarida na jurisprudência desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.