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AgRg no HC 202502066792 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1009416
Registro
202502066792
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE E NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA MINORANTE EM RAZÃO DA GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE DE NATUREZA DELETÉRIA. BIS IN IDEM. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA RECONHECER A MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006, MAS EM MENOR FRAÇÃO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Tal é a hipótese dos autos. 3. Verificada a flagrante ilegalidade na dosimetria, decorrente da negativa de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado a partir de fundamentação inidônea e já utilizada para o aumento da pena básica, é possível a concessão de habeas corpus de ofício para aplicar ao réu primário e de bons antecedentes, a causa de redução do tráfico privilegiado. Todavia, justamente em se levando em consideração as circunstâncias do caso ora mencionadas pelo agravante e já delineadas pelas instâncias de origem, a diminuição da pena se deu em fração inferior à pleiteada pela defesa, o que encontra guarida na jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.