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AgRg no HC 202502066792 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1009416
- Registro
- 202502066792
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE E NEGATIVA DE
APLICAÇÃO DA MINORANTE EM RAZÃO DA GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE
DE NATUREZA DELETÉRIA. BIS IN IDEM. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA RECONHECER A MINORANTE DO ART. 33, §
4º, DA LEI N. 11.343/2006, MAS EM MENOR FRAÇÃO DIANTE DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no
sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo
de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de
desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de
prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de
locomoção.
2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e
parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se
permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência
jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante
ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de
lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Tal é a hipótese
dos autos.
3. Verificada a flagrante ilegalidade na dosimetria, decorrente da
negativa de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado a
partir de fundamentação inidônea e já utilizada para o aumento da
pena básica, é possível a concessão de habeas corpus de ofício para
aplicar ao réu primário e de bons antecedentes, a causa de redução
do tráfico privilegiado. Todavia, justamente em se levando em
consideração as circunstâncias do caso ora mencionadas pelo
agravante e já delineadas pelas instâncias de origem, a diminuição
da pena se deu em fração inferior à pleiteada pela defesa, o que
encontra guarida na jurisprudência desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.