← Jurioteca

AgRg no AREsp 202500371546 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2849392
Registro
202500371546
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO PESSOAL. AUTORIA DELITIVA FIXADA EM PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. CORRPUÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 226 do Código de Processo Penal apresenta recomendações cuja inobservância não implica nulidade absoluta do ato de reconhecimento pessoal, sendo necessário verificar se há outras provas autônomas que sustentem a condenação. 2. Na hipótese, a condenação do agravante não se fundamentou exclusivamente no reconhecimento realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, mas em outras provas, como a prisão em flagrante dos denunciados, logo após a prática delitiva, com parte dos bens das vítimas (aparelho celular, peças de vestuário e dinheiro). 3. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que o princípio do livre convencimento motivado permite ao magistrado valorar o conjunto probatório, desde que respeitados os direitos e garantias fundamentais do acusado. Modificar as conclusões da Corte local em relação à autoria delitiva demandaria o revolvimento de todo o conjunto probatório dos autos, expediente vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. O crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) possui natureza formal, sendo desnecessária a prova de efetiva corrupção do menor, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, sintetizada na Súmula 500/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.