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AREsp 202501589786 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2925816
- Registro
- 202501589786
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR
FALTA DE PREPARO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por falta de preparo, uma vez que a
parte agravante não apresentou a guia de custas e o comprovante de
pagamento, mesmo após intimação para recolhimento em dobro.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
comprovação do preparo, mesmo após intimação para recolhimento em
dobro, implica a deserção do recurso especial.
3. Outra questão é se a decisão do tribunal estadual, fundamentada
em legislação local, pode ser revista em sede de recurso especial, à
luz da Súmula 280 do STF.
III. Razões de decidir
4. A ausência de comprovação do preparo, mesmo após intimação,
implica a deserção do recurso, conforme a Súmula 187 do STJ.
5. A análise de legislação local não é cabível em recurso especial,
conforme a Súmula 280 do STF, aplicada por analogia.
IV. Dispositivo
6. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.