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AREsp 202501603987 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2926319
- Registro
- 202501603987
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. CIRURGIA ORTOGNÁTICA. RECUSA INDEVIDO DE COBERTURA. AGRAVO
PARCIALEMENTE CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, o qual se insurge contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Ação de obrigação de fazer
cumulada com indenização por danos morais, envolvendo plano de
saúde e cirurgia ortognática, com discordância sobre procedimentos e
materiais solicitados.
2. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal de Justiça,
que concluiu pela necessidade do ato cirúrgico e pela essencialidade
dos materiais e quantidades solicitadas, prevalecendo a prescrição
do profissional eleito pela beneficiária, com cobertura devida e
observância ao princípio da boa-fé contratual.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no
acórdão recorrido quanto à obrigação de custear procedimentos e
materiais fora da cobertura legal e contratual do plano de saúde,
conforme alegado pela recorrente.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão do acervo
fático-probatório dos autos, em razão da discordância sobre a
quantidade de materiais cirúrgicos indicados, o que a recorrente
alega ser vedado pela Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido está suficientemente fundamentado, não
havendo violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo
Civil, pois enfrentou todas as questões controvertidas e devolvidas
ao conhecimento do órgão judicial.
6. A pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial,
conforme a Súmula 7 do STJ, sendo inadmissível o recurso que busca
revolver o acervo fático-probatório.
7. A negativa de custeio dos materiais e procedimentos indicados
pelo profissional assistente inviabilizaria a realização do ato
cirúrgico, o que desvirtua o objetivo do contrato entre as partes,
afrontando o princípio da boa-fé contratual.
IV. Dispositivo
8. Agravo parcialmente conhecido. Recurso Especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.