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AgInt no AREsp 202500965010 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2887589
- Registro
- 202500965010
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO
RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Superior Tribunal de
Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da
ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão
recorrida, notadamente a Súmula 83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente a aplicação
da Súmula 83/STJ.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada não foi impugnada de forma específica e
suficiente, pois a parte agravante não apresentou julgados
contemporâneos ou mais recentes em sentido contrário àqueles que
fundamentaram a decisão agravada.
4. A impugnação genérica à aplicação do óbice sumular, sem o devido
cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses
recursais, não atende ao requisito de impugnação específica.
5. Persiste o vício que levou à aplicação da Súmula 182 do STJ,
inviabilizando o conhecimento do presente recurso.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.