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AREsp 202501417062 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2915462
- Registro
- 202501417062
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. EXAME GENÉTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, o qual se insurge contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que determinou a cobertura
de exame genético para paciente com câncer de mama, apesar de não
atender aos critérios da Diretriz de Utilização Técnica (DUT) da
ANS.
2. A autora foi diagnosticada com câncer de mama e, devido ao
histórico familiar de neoplasia, sua médica solicitou exame de
análise molecular de DNA, cuja cobertura foi negada pela operadora
de saúde.
3. O Tribunal de origem entendeu pela obrigatoriedade da cobertura
do exame, considerando a necessidade médica e o entendimento do STJ
sobre a obrigatoriedade de custeio de tratamentos oncológicos, mesmo
que não previstos nas diretrizes da ANS.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde é obrigada a custear exame genético para tratamento de
câncer de mama, mesmo quando o procedimento não atende aos critérios
estabelecidos pela ANS.
5. Outra questão em discussão é a possibilidade de compensação por
danos morais em razão da negativa de cobertura do exame solicitado.
III. Razões de decidir
6. O STJ firmou entendimento de que é obrigatória a cobertura de
exames e tratamentos oncológicos, independentemente da natureza
taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS, quando há indicação
médica.
7. A recusa indevida de cobertura por parte da operadora de plano de
saúde, quando há obrigação contratual ou legal, enseja reparação
por danos morais, agravando a situação de aflição do beneficiário.
8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, o que impede o provimento do recurso especial, conforme a
Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.