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AREsp 202404905152 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2829402
- Registro
- 202404905152
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. COBRANÇA
DE COPARTICIPAÇÃO. LIMITAÇÃO EM DUAS VEZES O VALOR DA MENSALIDADE.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS
ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto por U. C. C. de T. M. e A.
C. B. contra decisões que inadmitiram seus recursos especiais. A
Unimed alega violação ao artigo 16, inciso VIII, da Lei nº 9.656/98,
e dissídio jurisprudencial, além de contestar a condenação por
danos morais. A C. B. contesta a cobrança de coparticipação em
tratamentos para Transtorno do Espectro Autista (TEA).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a limitação da
cobrança de coparticipação a duas vezes o valor da mensalidade é
abusiva e se a condenação por danos morais é devida.
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cobrança de
coparticipação nos termos estabelecidos inviabiliza o acesso ao
tratamento; e (ii) saber se a negativa de cobertura do tratamento
justifica a condenação por danos morais.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem decidiu que a cláusula de coparticipação,
quando limitada a duas vezes o valor da mensalidade, não é abusiva,
pois não inviabiliza o acesso ao tratamento.
5. A negativa de cobertura do tratamento foi considerada indevida,
configurando ato ilícito que justifica a condenação por danos
morais, devido ao abalo psicológico causado à beneficiária.
6. A jurisprudência do STJ sustenta que a cobrança de coparticipação
não deve ser excessiva a ponto de impedir o acesso ao tratamento, e
que a negativa indevida de cobertura enseja reparação por danos
morais.
IV. Dispositivo
7. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.