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AREsp 202500525165 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2865506
Registro
202500525165
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos morais decorrente de roubo à mão armada em agência bancária. O Tribunal de origem manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização, reconhecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que fixou o dano moral violou dispositivos do Código de Processo Civil, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, e se a responsabilidade da instituição financeira poderia ser afastada. 3. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial, não havendo vícios/omissões que justifiquem a correção. 5. A responsabilidade objetiva da instituição financeira, no caso de assalto com subtração de bens no seu interior, não pode ser afastada sob a alegação de ocorrência de caso fortuito ou culpa de terceiro. 6. A revisão do valor da indenização por danos morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.