← Jurioteca
AREsp 202500525165 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2865506
- Registro
- 202500525165
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
EM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos morais
decorrente de roubo à mão armada em agência bancária. O Tribunal de
origem manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento
de indenização, reconhecendo a responsabilidade objetiva do
fornecedor.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que fixou o
dano moral violou dispositivos do Código de Processo Civil, do
Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, e se a
responsabilidade da instituição financeira poderia ser afastada.
3. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame do
conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada todas as
questões submetidas à apreciação judicial, não havendo
vícios/omissões que justifiquem a correção.
5. A responsabilidade objetiva da instituição financeira, no caso de
assalto com subtração de bens no seu interior, não pode ser
afastada sob a alegação de ocorrência de caso fortuito ou culpa de
terceiro.
6. A revisão do valor da indenização por danos morais demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula 7 do STJ.
7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.