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AREsp 202500352397 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2852869
Registro
202500352397
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL . INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde em face de decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. O acórdão recorrido manteve a condenação da operadora ao custeio de tratamento médico domiciliar (home care) a paciente idoso e portador de Mal de Parkinson, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R\$ 10.000,00. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados e por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, especialmente quanto ao prequestionamento dos dispositivos legais indicados e à superação das súmulas impeditivas do STJ e STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não pode ser conhecido quando os dispositivos legais apontados como violados não foram debatidos no acórdão recorrido, tampouco houve embargos de declaração visando suprir omissão, nos termos da Súmula 282/STF. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é abusiva a cláusula contratual que exclui cobertura de tratamento domiciliar indicado por médico, mesmo em contratos de autogestão, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ para impedir o conhecimento do recurso especial. 5. A mera indicação de dissídio jurisprudencial, sem demonstração analítica de divergência ou sem superação das súmulas aplicáveis, não autoriza o seguimento do recurso especial. 6. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.