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AgInt no AgInt no AREsp 202403372268 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2739531
- Registro
- 202403372268
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO. RECURSO MANIFESTADAMENTE
INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno,
mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
por ausência de impugnação específica dos fundamentos de
inadmissibilidade do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
interposição de agravo interno contra decisão colegiada.
III. Razões de decidir
3. O agravo interno não é cabível contra decisão colegiada, conforme
disposto no art. 1.021 do Código de Processo Civil e no art. 258 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.