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REsp 202501833588 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2214669
- Registro
- 202501833588
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO
CARACTERIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no
sentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de
tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um
grau de sofrimento físico/psíquico que extrapola aquele decorrente
do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da
personalidade. Fato, contudo, não verificado na espécie.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.