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REsp 202501833588 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2214669
Registro
202501833588
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um grau de sofrimento físico/psíquico que extrapola aquele decorrente do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade. Fato, contudo, não verificado na espécie. 2. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.