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AREsp 202501881499 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2945015
- Registro
- 202501881499
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
DESPESAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 1.015 do CPC não prevê a ilegitimidade da parte como
hipótese de cabimento do agravo de instrumento, de maneira que a
decisão que reconhece a ilegitimidade passiva e determina a emenda
da petição inicial não desafia agravo de instrumento.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.