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AREsp 202501881499 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2945015
Registro
202501881499
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O art. 1.015 do CPC não prevê a ilegitimidade da parte como hipótese de cabimento do agravo de instrumento, de maneira que a decisão que reconhece a ilegitimidade passiva e determina a emenda da petição inicial não desafia agravo de instrumento. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.