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REsp 202500652260 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199950
- Registro
- 202500652260
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ANÁLISE
DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. ORIENTAÇÕES FIRMADAS CONFORME O
JULGAMENTO DOS RESPS NºS 1.639.320/SP E 1.639.259/SP. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O consumidor não pode ser obrigado a firmar seguro com a
instituição financeira ou seguradora por ela indicada, conforme
definido pela Segunda Seção em julgamento de recurso repetitivo.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal bandeirante afirmou que é legal
a cobrança do seguro de proteção financeira, uma vez que o seguro
foi contratado em instrumento separado do contrato de financiamento,
preservando a liberdade de contratar.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.