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AREsp 202500873835 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2881752
Registro
202500873835
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 85, § 2º, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento consolidado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.746.072/PR (Tema Repetitivo 1.076), em caso de condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. 2. O acórdão recorrido observou corretamente a gradação estipulada pelo art. 85, § 2º, do CPC, bem como os termos da decisão proferida no referido REsp nº 1.746.072/PR (Tema Repetitivo 1.076). Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 3. Agravo conhecido, para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.