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AgRg no HC 202202403156 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 760954
- Registro
- 202202403156
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE
PROVAS ROBUSTAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1 - Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus para
restabelecer a sentença absolutória proferida em favor do paciente,
denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o
tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006). O Órgão ministerial
sustenta a suficiência de provas para condenação, mesmo sem
apreensão de drogas ou laudo pericial, destacando o papel de
gerência exercido pelo réu em organização criminosa e elementos
extraídos de operação policial, interceptações telefônicas e relatos
de moradores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2 - Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a
condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico sem a
apreensão de drogas e sem laudo pericial, com base exclusivamente em
testemunhos indiretos; e (ii) estabelecer se a decisão que absolveu
o paciente pode ser revertida nesta instância, à luz da
insuficiência de provas reconhecida pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3 - A condenação penal exige prova inequívoca da autoria e da
materialidade delitiva, o que não se verifica quando os únicos
elementos probatórios são testemunhos indiretos desprovidos de
corroboração por outras provas materiais.
4 - O princípio do in dubio pro reo impõe a absolvição quando
subsistem dúvidas razoáveis sobre a participação do acusado,
sobretudo diante da ausência de apreensão de drogas ou armamentos, e
de provas produzidas apenas por delação não confirmada por outros
meios.
5 - A decisão monocrática encontra-se devidamente fundamentada na
jurisprudência desta Corte Superior, que veda condenações
alicerçadas exclusivamente em elementos indiciários frágeis ou não
corroborados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6 - Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.