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AgRg no HC 202202403156 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
760954
Registro
202202403156
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus para restabelecer a sentença absolutória proferida em favor do paciente, denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006). O Órgão ministerial sustenta a suficiência de provas para condenação, mesmo sem apreensão de drogas ou laudo pericial, destacando o papel de gerência exercido pelo réu em organização criminosa e elementos extraídos de operação policial, interceptações telefônicas e relatos de moradores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico sem a apreensão de drogas e sem laudo pericial, com base exclusivamente em testemunhos indiretos; e (ii) estabelecer se a decisão que absolveu o paciente pode ser revertida nesta instância, à luz da insuficiência de provas reconhecida pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A condenação penal exige prova inequívoca da autoria e da materialidade delitiva, o que não se verifica quando os únicos elementos probatórios são testemunhos indiretos desprovidos de corroboração por outras provas materiais. 4 - O princípio do in dubio pro reo impõe a absolvição quando subsistem dúvidas razoáveis sobre a participação do acusado, sobretudo diante da ausência de apreensão de drogas ou armamentos, e de provas produzidas apenas por delação não confirmada por outros meios. 5 - A decisão monocrática encontra-se devidamente fundamentada na jurisprudência desta Corte Superior, que veda condenações alicerçadas exclusivamente em elementos indiciários frágeis ou não corroborados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 - Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.