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AgRg na TutCautAnt 202501704576 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 943
- Registro
- 202501704576
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTES. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso
ordinário em mandado de segurança.
2. A parte agravante alega que não há necessidade de prévio juízo de
admissibilidade do recurso ordinário em mandado de segurança e que
estão presentes os requisitos da cautelaridade, visto que o fumus
boni iuris decorre da generalidade da decisão que ratificou o
recebimento da denúncia sem análise das teses defensivas, e o
periculum in mora advém da proximidade da audiência de instrução e
da expedição de cartas precatórias.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos
para a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário em
mandado de segurança, especificamente o fumus boni iuris e o
periculum in mora.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte Superior exige, para a concessão de
efeito suspensivo em medidas cautelares, a demonstração do fumus
boni iuris e do periculum in mora, além de outros requisitos
específicos.
5. No caso concreto, não foi demonstrada a presença do fumus boni
iuris, uma vez que a decisão que recebe a denúncia possui natureza
interlocutória simples e não demanda fundamentação exauriente.
6. Também não se evidenciou o periculum in mora, pois a alegação de
risco de perecimento de direito devido à proximidade da audiência na
origem funda-se considerações genéricas.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de demonstração objetiva dos
requisitos inerentes à tutela cautelar antecedentes, mais
especificamente o fumus boni iuris e o periculum in mora, impede a
concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário em mandado de
segurança.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 396; CPP,
art. 396-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 197261/SP, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06/05/2025; STJ,
AgInt na TutCautAnt 687/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 09/12/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.