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AgRg no PExt no HC 202002988011 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
624830
Registro
202002988011
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada foi mantida, pois a situação do agravante difere da situação do corréu beneficiado, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, especialmente a posição de gerência e chefia no grupo criminoso. 2. A reiteração de pedido já julgado pelo colegiado é inadmissível, não sendo possível nova análise sobre o mesmo caso nesta instância. 3. A quantidade da pena não foi o fator determinante para a fixação do regime, mas sim as circunstâncias de caráter pessoal do agravante. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.