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AgRg no PExt no HC 202002988011 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 624830
- Registro
- 202002988011
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada foi mantida, pois a situação do agravante
difere da situação do corréu beneficiado, considerando-se as
peculiaridades do caso concreto, especialmente a posição de gerência
e chefia no grupo criminoso.
2. A reiteração de pedido já julgado pelo colegiado é inadmissível,
não sendo possível nova análise sobre o mesmo caso nesta instância.
3. A quantidade da pena não foi o fator determinante para a fixação
do regime, mas sim as circunstâncias de caráter pessoal do
agravante.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.