← Jurioteca
AREsp 202501628023 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2930689
- Registro
- 202501628023
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA AFASTADA.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou
severa por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe
à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento
não seria adequado ao paciente, ou que não teria previsão
contratual, visto que tal terapêutica, como último recurso, é
fundamental à sobrevida do usuário, inclusive com a diminuição das
complicações e doenças dela decorrentes, não se configurando simples
procedimento estético ou emagrecedor. Julgados do STJ.
4. Afasta-se a multa imposta pelo Tribunal de origem quando não se
caracteriza o intuito protelatório na oposição dos embargos de
declaração. Julgados do STJ.
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido
e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.