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AgInt na TutCautAnt 202501433230 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
921
Registro
202501433230
Classe
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência. II. Questão em discussão 2. Existência dos requisitos próprios da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. Presente a probabilidade do direito alegado pela requerente e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora na obtenção da tutela judicial definitiva, revela-se cabível a concessão da tutela provisória de urgência em medida cautelar antecedente, de modo a conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial ainda em trâmite perante o Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A tutela provisória de urgência pode ser concedida para conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial quando presente a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável."

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.