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AgInt na TutCautAnt 202501433230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 921
- Registro
- 202501433230
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a tutela de
urgência.
II. Questão em discussão
2. Existência dos requisitos próprios da tutela de urgência.
III. Razões de decidir
3. Presente a probabilidade do direito alegado pela requerente e o
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora na
obtenção da tutela judicial definitiva, revela-se cabível a
concessão da tutela provisória de urgência em medida cautelar
antecedente, de modo a conferir efeito suspensivo a agravo em
recurso especial ainda em trâmite perante o Tribunal de origem.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A tutela provisória de urgência pode ser
concedida para conferir efeito suspensivo a agravo em recurso
especial quando presente a probabilidade do direito e o perigo de
dano irreparável."
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.